A Política Estadual de Incentivo Hospitalar é uma das estratégias do Governo do Estado para o fortalecimento da Atenção Hospitalar organizada de forma descentralizada e regionalizada e da ampliação do acesso da população a serviços hospitalares próximo ao cidadão. Essa Política vem ao longo dos anos sendo aprimorada por meio de amplo processo de discussão e avaliação dos seus resultados, participação de técnicos da SESA que atuam nos níveis regional e central, membros da Câmara Técnica de Gestão, Planejamento e Financiamento da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e da Câmara Técnica de Acompanhamento de Regionalização da Assistência do SUS (CANOAS) do Conselho Estadual da Saúde e da Assessoria do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde (COSEMS/CE).
Essa Nova Política foi estabelecida para o período de novembro de 2021 a dezembro de 2023 tendo como princípio fundamental o fortalecimento do Sistema Regional de Saúde, conforme previsto na Lei Estadual no 17.006/2019. Nesse sentido foi feita a avaliação da assistência hospitalar prestada através das Clínicas Médicas que recebem incentivos financeiros do Tesouro do Estado, e do atendimento prestado à população referenciada de outros municípios, no período de 2018 a 2020.
Espera-se como resultado dessa Nova Política a melhoria no acesso aos serviços hospitalares e na qualidade dos serviços de saúde prestados à população cearense. Será relatado na apresentação o desempenho dos hospitais até agosto de 2022 e quais avanços foram conquistados até o presente.
Os incentivos financeiros de custeio das Clínicas Médicas dos hospitais com adesão a essa Política, são financiados pelo Tesouro Estadual e repassados mensalmente aos Fundos Municipais de Saúde (FMS) dos municípios responsáveis pela contratualização dos serviços hospitalares nas diversas especialidades médicas de média e alta complexidade, para atendimento ao cidadão.
• Condições para execução:
1. Elaboração da Proposta pela Secretaria Executiva de Política de Saúde;
2. Ajustes e Validação dos critérios para adesão, indicadores e metas pelas equipes da
Coordenadoria de Atenção à Saúde (COASA/SEADE), Superintendências Regionais,
Coordenadoria de Regulação e Controle do Sistema de Saúde (CORAC/SEVIR);
3. Discussão para alinhamento da Proposta pelos Secretários de Política e de Atenção à Saúde;
4. Apresentação e discussão da Proposta na Câmara Técnica de Gestão, Planejamento e
Financiamento da CIB;
5. Pactuação na CIB;
6. Apresentação e discussão da proposta na Câmara Técnica de
Acompanhamento de Regionalização da Assistência do SUS (CANOAS);
7. Apresentação e aprovação no Conselho Estadual de Saúde (CESAU);
8. Visita Técnica, através das equipes técnicas da SESA, às Unidades Hospitalares para verificação
do cumprimento dos requisitos para adesão à Nova Política:
9. Contratualização dos prestadores de serviço pelo município;
10. Envio da cópia do Contrato a SEADE e publicização;
11. Monitoramento e avaliação do desempenho e resultados.