Data
28-12-2007
Descrição
Estabelece que as instituições que optarem por desenvolver projetos de apoio ao desenvolvimento institucional do Sistema Único de Saúde - SUS atendam as etapas de habilitação e a da apresentação de projetos, estabelece as condições necessárias para fins de enquadramento no disposto nos §§ 17 E 18 DO ART. 3º DO DECRETO Nº 2.536, DE 6 DE ABRIL DE 1998.