06/11/2026

Letycia Souza e Daniel Lyra-Queiroz

 

O monitoramento sistemático das normativas publicadas no Diário Oficial da União  é fundamental na agenda de pesquisadores e gestores da área da Política Hospitalar. Dessa forma, mensalmente, a Equipe do OPGH prepara um resumo com os principais destaques – entre portarias e atos normativos - do Ministério da Saúde. 

Em função do período de Defeso Eleitoral, que se encerrou em 25 de outubro, interrompemos nossas publicações no portal de julho a outubro. Dessa maneira, fizemos um compilado especial das principais normativas publicadas nesse intervalo. 

Confira a edição de julho a outubro de 2026! 

 

Apresentação

As normativas e medidas recentes na área da saúde trazem mudanças relacionadas à remuneração de serviços, à regulação da assistência hospitalar de alta complexidade e à transformação digital do Sistema Único de Saúde (SUS). Entre os destaques estão a definição de regras para adoção de valores superiores aos previstos na Tabela SUS, a criação da Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade (CNRAC) e a aprovação da Política Nacional de Informação e Saúde Digital pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS).

Publicações 

Entre os principais atos normativos, destacam-se:

Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017 para dispor sobre regras para estados, Distrito Federal e municípios que adotarem tabela diferenciada na remuneração das ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, para efeito de complementação financeira com recursos federais, estaduais ou municipais.

Institui a Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade - CNRAC e altera a Portaria GM/MS nº 90, de 3 de fevereiro de 2023, para dispor sobre os atendimentos intermediados pela Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade - CNRAC, no âmbito do Programa Agora Tem Especialistas.

Aprovada pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS), em 12 de agosto de 2026, a Política Nacional de Informação e Saúde Digital busca integrar dados clínicos, expandir o atendimento por telessaúde e otimizar a eficiência e o acesso aos serviços nas redes municipais, estaduais e federais, com apoio do Programa SUS Digital.

Remuneração de serviços: norma regulamenta valores superiores à Tabela SUS

A Portaria GM/MS nº 12.116/2026 estabelece regras para estados, Distrito Federal e municípios adotarem valores de remuneração superiores aos previstos na Tabela SUS na contratação, contratualização ou conveniamento de prestadores de ações e serviços de saúde.

A norma estabelece que a Tabela SUS constitui instrumento nacional de referência para registro, processamento, monitoramento, avaliação, programação e financiamento das ações e serviços de saúde, mas não configura limite máximo para a remuneração dos serviços. Dessa forma, os entes federados poderão utilizar recursos federais, estaduais ou municipais para complementar os valores pagos aos prestadores.

A adoção de remuneração diferenciada deverá estar fundamentada em necessidade assistencial, ampliação do acesso e da oferta de serviços, qualificação da atenção, fortalecimento da rede assistencial e redução do tempo de espera. A definição dos valores deverá considerar as necessidades assistenciais da população e as condições de oferta dos serviços existentes no território, além de ser formalmente justificada no respectivo processo administrativo.

Os critérios adotados também deverão observar os instrumentos de planejamento e pactuação do SUS e permanecer disponíveis às instâncias de governança, controle social, auditoria e controle. A portaria ressalta que a adoção de remuneração diferenciada é uma decisão do próprio ente federado e não implica obrigação de complementação financeira adicional pela União nem direito à ampliação dos limites financeiros federais.

Alta complexidade: Central Nacional organiza referência interestadual de pacientes

A Portaria GM/MS nº 11.592/2026 institui, no âmbito da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES), a Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade (CNRAC), com o objetivo de coordenar a referência interestadual de usuários que necessitem de assistência hospitalar de alta complexidade.

Os procedimentos abrangidos pela Central são aqueles que possuem o atributo “CNRAC” na Tabela SUS, com possibilidade de inclusão ou exclusão por meio de portarias específicas. O Ministério da Saúde financiará esses procedimentos com recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), sem onerar os limites financeiros estabelecidos para estados e municípios.

A norma também mantém nos tetos estaduais os recursos atualmente utilizados por estados e municípios na assistência hospitalar de alta complexidade a pacientes provenientes de outros estados, permitindo seu remanejamento pelas Comissões Intergestores Bipartite (CIB).

A portaria ainda articula a CNRAC ao Programa Agora Tem Especialistas. Os procedimentos com atributo CNRAC que integrem o componente cirúrgico do programa poderão receber complementação financeira federal, quando aplicável. Nesses casos, os procedimentos realizados pela Central não implicarão deduções nos limites financeiros estabelecidos para as unidades federativas para a execução desse componente.

A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde ficará responsável pela operacionalização da CNRAC e pelas adequações necessárias nos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares (SIA/SUS e SIH/SUS).

Saúde digital: política busca integrar dados e ampliar acesso no SUS

A Política Nacional de Informação e Saúde Digital, aprovada por unanimidade pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS), em 12 de agosto, busca ampliar a transformação digital do SUS, com foco na integração de dados clínicos, expansão da telessaúde e melhoria da eficiência e do acesso aos serviços nas redes municipais, estaduais e federais, com apoio do Programa SUS Digital.

Entre os principais pilares estão a unificação do histórico de atendimento dos usuários e o fortalecimento das ações de vigilância em saúde e das redes assistenciais. A política também prevê a capacitação e a educação permanente dos profissionais de saúde, além do estímulo à pesquisa acadêmica e à inovação tecnológica aplicada ao setor público.

A medida estabelece ainda o acesso contínuo e estruturado das secretarias estaduais e municipais às bases nacionais e à Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS). A gestão das informações deverá observar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o sigilo profissional e as normas de segurança da informação.

Para apoiar a implementação, estão previstos repasses de recursos aos fundos estaduais e municipais, além de parcerias e convênios. A distribuição deverá priorizar a redução das desigualdades regionais no acesso às tecnologias, considerando a maturidade digital dos municípios e as necessidades de expansão da infraestrutura de conectividade.

O processo deverá ser acompanhado continuamente por meio de um sistema de monitoramento e avaliação integrado entre as três esferas de gestão do SUS.

 

Resumo:

  • regulamentação da possibilidade de adoção, por estados, Distrito Federal e municípios, de remuneração superior aos valores da Tabela SUS;
  • definição de critérios para a remuneração diferenciada, vinculados às necessidades assistenciais, ampliação do acesso e da oferta, qualificação da atenção e redução do tempo de espera;
  • criação da Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade (CNRAC) para coordenar a referência interestadual de usuários que necessitem de assistência hospitalar de alta complexidade;
  • financiamento dos procedimentos intermediados pela CNRAC por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) e articulação da Central com o Programa Agora Tem Especialistas;
  • avanço da agenda de transformação digital do SUS, com integração de dados, ampliação da telessaúde e fortalecimento da Rede Nacional de Dados em Saúde;
  • e previsão de medidas voltadas à proteção de dados, capacitação profissional, conectividade e redução das desigualdades regionais na implementação da Política Nacional de Informação e Saúde Digital.