30/04/2026

Letycia Souza e Daniel Lyra-Queiroz

O monitoramento sistemático das normativas publicadas no Diário Oficial da União  é fundamental na agenda de pesquisadores e gestores da área da Política Hospitalar. Dessa forma, mensalmente, a Equipe do OPGH prepara um resumo com os principais destaques – entre portarias e atos normativos - do Ministério da Saúde. 

Confira a edição de fevereiro e março de 2026!  

 

Apresentação

Portarias e resoluções recentes do Ministério da Saúde e do Conselho Nacional de Saúde atualizam regras de financiamento, ampliam exigências de transparência e indicam movimentos de reorganização de fluxos assistenciais no Sistema Único de Saúde (SUS). As medidas envolvem desde a atualização de repasses para vigilância sanitária até o detalhamento das condições de execução de emendas parlamentares e a criação de instâncias de discussão sobre tecnologias de alta complexidade. A regulação do uso de inteligência artificial na medicina também está entre os tópicos abordados. 

 

Publicações 

Entre os principais atos normativos, destacam-se:

Atualiza, para o ano de 2026, os valores dos repasses de recursos financeiros federais referente ao Piso Fixo de Vigilância Sanitária (PFVisa), do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde para os Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à execução das ações de vigilância sanitária, em função do ajuste populacional de que trata o Art. 444, da Portaria de Consolidação GM/MS n° 6, de 28 de setembro de 2017.

Dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2026.

Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação, pelo Fundo Nacional de Saúde, de informações detalhadas ao Conselho Nacional de Saúde acerca das transferências financeiras fundo a fundo oriundas de emendas parlamentares.

Altera a Portaria GM/MS nº 8.283, de 30 de setembro de 2025, que dispõe sobre as regras relativas a emendas de bancada estadual, de comissão permanente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de comissão mista permanente do Congresso Nacional que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2026.

Institui, no âmbito do Ministério da Saúde, Grupo de Trabalho para discutir fluxos assistenciais relativos à administração de medicamentos biológicos e de produtos de terapia avançada de uso ambulatorial e hospitalar.

Alteram a Portaria SAES/MS nº 3.633, de 29 de dezembro de 2025, que Dispõe sobre a interveniência do Ministério da Saúde nos contratos celebrados pelos entes federados exclusivamente no âmbito do Programa Agora Tem Especialistas.

Inclui procedimento e altera atributos de procedimentos integrantes do Componente Ambulatorial do Programa Agora Tem Especialistas, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.

Altera o funcionamento do Programa Agora tem Especialistas.

 

Programa Agora Tem Especialistas: oferta e organização

Um conjunto de portarias da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES) detalha a implementação do programa Agora Tem Especialistas, com foco na ampliação do acesso à atenção especializada.

As Portarias SAES/MS nº 3.943/2026, nº 3.949/2026, nº 3.951/2026 e nº 3.749/2026 atuam principalmente sobre a organização da produção assistencial, registro e financiamento dos procedimentos, com impacto direto na forma como serviços serão ofertados e monitorados.

Esse movimento acompanha outras portarias recentes que vêm refinando o componente ambulatorial do programa, indicando um esforço de padronização nacional da oferta e do registro da atenção especializada.

De forma geral, as normas:

  • ajustam atributos e códigos de procedimentos na Tabela SUS (SIGTAP);
  • definem regras para registro da produção assistencial em estratégias específicas do programa;
  • estruturam a operacionalização de ações concentradas de ampliação de acesso;
  • e organizam fluxos de informação e monitoramento da produção.

 

Vigilância sanitária: atualização de repasses mantém lógica vigente

A Portaria GM/MS nº 10.178/2026 atualiza, para o exercício de 2026, os valores do Piso Fixo de Vigilância Sanitária (PFVisa), com base no ajuste populacional previsto na normativa vigente.

Na prática, a medida promove a atualização dos repasses federais destinados a estados, Distrito Federal e municípios, mantendo a lógica de distribuição baseada em critérios demográficos. Não há indicação de mudança estrutural no modelo de financiamento.

 

Emendas individuais: regras reforçam planejamento, pactuação e monitoramento

A Portaria GM/MS nº 10.297/2026 estabelece as regras para a execução das emendas parlamentares individuais destinadas ao SUS em 2026, com detalhamento de critérios técnicos, fluxos operacionais e mecanismos de acompanhamento.

A norma condiciona a execução dos recursos à compatibilidade com os instrumentos de planejamento do SUS, à pactuação nas instâncias interfederativas — como Comissão Intergestores Regional (CIR) e Comissão Intergestores Bipartite (CIB) — e à apresentação das propostas aos conselhos de saúde.

Também amplia exigências de monitoramento, com a obrigatoriedade de registro e atualização de informações em sistemas oficiais, como o InvestSUS Gestão, incluindo dados sobre execução física e financeira dos projetos.

 

Transparência: controle social ganha novos instrumentos

A Resolução nº 798/2025, do Conselho Nacional de Saúde, estabelece a obrigatoriedade de apresentação mensal, pelo Fundo Nacional de Saúde, de informações detalhadas sobre transferências fundo a fundo oriundas de emendas parlamentares.

A medida amplia a transparência ao exigir dados como ente beneficiado, valores transferidos, objeto da despesa e identificação do parlamentar autor, além de determinar a consolidação dessas informações nos relatórios oficiais de prestação de contas.

 

Emendas coletivas: novas regras ampliam controle e flexibilizam uso dos recursos

A Portaria GM/MS nº 10.352/2026 altera as regras relativas às emendas parlamentares coletivas, com mudanças que impactam diretamente a governança e a execução dos recursos.

Entre os principais pontos, destacam-se o reforço das exigências de pactuação interfederativa, a ampliação dos mecanismos de monitoramento e transparência e a previsão de consequências administrativas em caso de descumprimento das regras.

A norma também introduz possibilidade de utilização de recursos para pagamento de pessoal ativo da saúde, desde que observados critérios específicos e exigências de transparência, incluindo a divulgação mensal de informações detalhadas.

Além disso, a portaria amplia o escopo de ações elegíveis, incluindo iniciativas vinculadas ao programa Agora Tem Especialistas e a estratégias de saúde digital.

 

Fluxos assistenciais: grupo de trabalho sinaliza agenda estratégica

A Portaria GM/MS nº 10.303/2026 institui um Grupo de Trabalho para discutir fluxos assistenciais relacionados à administração de medicamentos biológicos e terapias avançadas, em contextos ambulatoriais e hospitalares.

A medida não estabelece, neste momento, novas diretrizes operacionais, mas indica a abertura de uma agenda técnica voltada à organização do cuidado em torno de tecnologias de alta complexidade.

 

Saúde digital: CFM estabelece regras para uso de inteligência artificial

A Resolução nº 2.454/2026, do Conselho Federal de Medicina (CFM), institui o primeiro marco regulatório nacional para o uso de inteligência artificial na prática médica.

A norma define parâmetros éticos, técnicos e de governança para desenvolvimento e uso de sistemas de IA, estabelecendo que essas tecnologias devem atuar como apoio à decisão clínica, sem substituir o julgamento profissional.

Também determina que:

  • o uso de IA deve ser informado ao paciente, que pode recusá-lo;
  • diagnósticos e decisões terapêuticas não podem ser comunicados por sistemas automatizados sem mediação médica;
  • instituições devem adotar mecanismos de governança, auditoria e monitoramento;
  • sistemas devem ser classificados conforme níveis de risco e submetidos a controle proporcional.

     

Resumo:

  • manutenção de estruturas de financiamento, com ajustes incrementais;
  • ampliação de mecanismos de transparência, controle e rastreabilidade, especialmente sobre emendas parlamentares;
  • incorporação e regulação da agenda de saúde digital, com definição inicial de parâmetros para uso de inteligência artificial;
  • e avanço na organização da atenção especializada, com padronização de procedimentos, registro da produção e indução de oferta no âmbito do programa Agora Tem Especialistas.