Portaria n° 1.790, de 16 de agosto de 2011.
Portaria n° 1.790, de 16 de agosto de 2011 - Dispõe sobre o processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área da Saúde (CEBAS-SAÚDE).
Portaria n° 1.600, de 7 de julho de 2011.
Portaria n° 1.600, de 7 de julho de 2011 - Reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS).
Portaria n° 1.459, de 24 de junho de 2011.
Portaria n° 1.459, de 24 de junho de 2011 - Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS - a Rede Cegonha.
Instrução normativa n° 4, de 24 de fevereiro de 2010.
Instrução normativa n° 4, de 24 de fevereiro de 2010 - Dispõe sobre indicadores para avaliação de Unidades de Terapia Intensiva
Portaria nº 72, de 11 de janeiro de 2010.
Portaria nº 72, de 11 de janeiro de 2010 - Estabelece que a vigilância do óbito infantil e fetal é obrigatória nos serviços de saúde (públicos e privados) que integram o Sistema Único de Saúde (SUS).
Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010.
Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010 - Institui o Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais- REHUF, dispõe sobre o financiamento compartilhado dos hospitais universitários federais entre as áreas da educação e da saúde e disciplina o regime da pactuação global com esses hospitais.
Portaria SAS/MS nº 404 de 19 de novembro de 2009.
Portaria SAS/MS nº 404 de 19 de novembro de 2009 - Reclassificar os hospitais psiquiátricos descritos no Anexo desta Portaria, de acordo com o porte, nas Classes N I, N II, N III e N IV.
Portaria GM/MS nº 1.559 de 1º de agosto 2008.
Portaria GM/MS nº 1.559 de 1º de agosto 2008 - Institui a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde - SUS.
Portaria GM/MS nº 1119 de 05 de junho de 2008.
Portaria GM/MS nº 1119 de 05 de junho de 2008 - Regulamenta a Vigilância de Óbitos Maternos.
Portaria GM/MS nº 3.276 de 28 de dezembro de 2007.
Portaria GM/MS nº 3.276 de 28 de dezembro de 2007 - Estabelece que as instituições que optarem por desenvolver projetos de apoio ao desenvolvimento institucional do Sistema Único de Saúde (SUS) deverão atender as etapas de habilitação e a apresentação de projetos.